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Aprovado Protocolo Clínico da Doença Celíaca no SUS

Os portadores da doença celíaca e suas associações comemoraram este mês a aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca no Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil. O protocolo estabelece diretrizes claras para detecção e acompanhamento da doença celíaca - uma condição de natureza auto-imune causada por uma intolerância permanente ao glúten (proteína presente no trigo, cevada e centeio) em pessoas geneticamente pre-dispostas - e garante a realização gratuita de exame específico para seu diagnóstico no sistema público de saúde.

A aprovação do Protocolo - publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial de 18 de Setembro de 2009 - é fruto do esforço e reinvidicações iniciadas já em 2004 pelas Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra e Acelbras).

Redatado pela Dra. Vera Lúcia Sdepanian (gastroenterologista, pesquisadora da Unifesp e uma das maiores especialistas em doença celíaca no Brasil) o documento contém o conceito geral da doença celíaca e os critérios e diretrizes para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento da doença. Neste, as três formas reconhecidas da doença celíaca são especificadas, as quais resumimos brevemente abaixo (para a descrição completa, ver o documento oficial disponível no site da Fenacelbra):

Forma Clássica: caracterizada pela presença de diarréia crônica, em geral acompanhada de distensão abdominal e perda de peso. O paciente também pode apresentar diminuição do tecido celular subcutâneo, atrofia da musculatura glútea, falta de apetite, alteração de humor (irritabilidade ou apatia), vômitos e anemia. Esta forma clínica pode ter evolução grave, conhecida como crise celíaca, que ocorre quando há retardo no diagnóstico e tratamento adequado.

Forma Atípica: caracteriza-se pela presença de um ou poucos sintomas, em que as manifestações digestivas estão ausentes ou, quando presentes, ocupam um segundo plano. Os pacientes deste grupo podem apresentar sintomas isolados, como: baixa estatura, anemia por deficiência de ferro, anemia por deficiência de folato e vitamina B12, osteoporose, deficiências no esmalte dentário, artrites, constipação intestinal, atraso da puberdade, irregularidade do ciclo menstrual, esterilidade, abortos de repetição, ataxia, epilepsia, neuropatia periférica, miopatia, manifestações psiquiátricas - depressão, autismo, esquizofrenia -, aftas recorrentes, elevação das enzimas hepáticas (do fígado), fraqueza, perda de peso e problemas de indigestão.

Forma Silenciosa: indivíduos com exames de sangue e biópsia compatíveis com a doença celíaca, mas que não possuem sintomas ou manifestações clínicas. Esta situação pode ocorrer especialmente entre pessoas pertecentes aos grupos de risco para a doença celíaca como, por exemplo, parentes de primeiro grau.

Independentemente dos sintomas, o protocolo também especifica a necessidade de adoção rigorosa da dieta sem glúten por toda a vida em todos os casos em que a doença seja diagnosticada. Além disso, enfatiza a possibilidade de deficiências nutricionais decorrentes da má-absorção de nutrientes (por exemplo, deficiência de ferro, ácido fólico, vitamina B12 e cálcio) e a intolerância temporária à lactase e sacarose, que devem ser diagnosticadas e tratadas.

O protocolo já entrou em vigor em todo o Brasil a partir da data de sua publicação, já tendo sido alocadas R$ 793,8 mil pelo governo federal para a realização dos procedimentos contemplados. Isto significa que todos aqueles indivíduos incluídos no protocolo (ver abaixo) terão direito à detecção e acompanhamento gratuito da doença celíaca pelos SUS. Os pacientes considerados são os seguintes:

  • Indivíduos que apresentem sintomas das formas clássica ou atípica da doença celíaca
  • Indivíduos pertencentes aos grupos de risco, a saber: (1) parentes de primeiro grau de pacientes celíacos; (2) indivíduos com anemia por deficiência de ferro refratária à reposição de ferro oral; (3) indivíduos com redução da densidade mineral óssea; (4) indivíduos com atraso puberal ou baixa estatura sem causa aparente; (5) indivíduos com doenças autoimunes (como diabetes melito insulinodependente; tireoidite autoimune, deficiência seletiva de IgA, Síndrome de Sjögren, colestase autoimune e miocardite autoimune); (6) indivíduos portadores da síndrome de Down, síndrome de Turner ou síndrome de Williams; (7) indivíduos com infertilidade ou história de aborto espontâneo; (8) indivíduos com dermatite herpetiforme.

Em relação aos exames para diagnóstico da doença, o documento inclui a dosagem de anticorpos antitransglutaminase recombinante humana IGA como exame inicial para o diagnóstico da doença, dada a alta sensibilidade e especificidade deste exame (superior aos demais) na detecção da doença. Também define que, naqueles casos em que os anticorpos sejam identificados, o paciente deverá ser eencaminhado para confirmação diagnóstica através da realização de biópsia do intestino delgado.

A oficialização do protocolo irá beneficiar tanto portadores já diagnosticados como os milhares de brasileiros que possuem a doença mas que ainda não sabem que a possuem. Estima-se que a doença celíaca possa atingir quase 1% da população dos países ocidentais (no Brasil, um estudo realizado em São Paulo aponta para um mínimo de 1 a cada 214 habitantes), sendo portanto muito mais frequente do que se acreditava anteriormente. A inclusão da doença no SUS também poderá facilitar a realização dos exames necessários para seu diagnóstico através dos planos de saúde.

Mais informações:
Íntegra do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca

Agradecemos à Dra. Vera Lucia Sdepanian pelas informações fornecidas.

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5 Comentários »

(não poderemos responder questões sobre diagnóstico ou sintomas, procure sempre aconselhamento médico. No caso de receitas, não sabemos o resultado da substituição de ingredientes. Caso faça uma substituição e dê certo, sinta-se a vontade para publicar a sugestão aqui!)

  1. Gosto muitos dos artigos relacionados à nutriçao e desejo sempre receber notícias.
    Muito grata.
    Dra Claire Tesch

    Gastroenterologista Pediátrica e Nutróloga

  2. Fico feliz e agradecida pelo esforço da Dra Vera Lùcia nesta conquista das pessoas poderem ter acesso ao exame pelo SUS. Acredito que muitos médicos ainda desconheçam as diversidades de sintomas que essa intolerância causa, por isso provoca tantas confusões nos diagnósticos. Acho que deveria ser promovido encontros com todas as áreas médicas e ministrado palestras de esclarecimento, se não, de nada adiantará essa conquista, os médicos do SUS, não irão solicitar o exame.

    Um gde abraço a todos os portadores da doença celíaca.

  3. Obrigada Claire pela mensagem. Todas as edições são 100% gratuitas e podem ser vistas (inclusive as passadas) aqui no próprio site (por exemplo no link Ediçoes Anteriores). Visitamos seu blog (http://www.clairegastroped.blogspot.com/) e gostaríamos de parabeniza-la pelo trabalho.
    Abraços,

Menções

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